A CONVENÇÃO DE MONTREAL E A DEFESA DO CONSUMIDOR USUÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTES AÉREO: A RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Fernando Marcos De Oliveira Rocha
  • Karime Buchedid Esteves

Resumo

No dia 25 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em repercussão geral, os recursos RE nº 636.331 e ARE nº 766.618, que discutiam a aplicação das Convenções de Varsóvia e Montreal ou do Código de Defesa do Consumidor nos casos de extravio de bagagens, ocasião em que entendeu pela aplicação daquelas em detrimento deste, em razão do disposto no artigo 178 da Constituição Federal, alterando-se toda a jurisprudência construída até então a respeito do tema. Assim, pretende-se analisar os argumentos que defendem as duas posições, bem como os julgados em questão, a fim de verificar o entendimento adotado pelo STF.

Biografia do Autor

Fernando Marcos De Oliveira Rocha

Graduado em Direito pela Unifacp. Advogado. Sócio do escritório Oliveira, Rosatto &

Silva. fernando07.direito@gmail.com

Karime Buchedid Esteves

Especialista em Direito. Docente da Unifacp

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Publicado

2019-11-11

Edição

Seção

Artigos