A CONVENÇÃO DE MONTREAL E A DEFESA DO CONSUMIDOR USUÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTES AÉREO: A RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
No dia 25 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em repercussão geral, os recursos RE nº 636.331 e ARE nº 766.618, que discutiam a aplicação das Convenções de Varsóvia e Montreal ou do Código de Defesa do Consumidor nos casos de extravio de bagagens, ocasião em que entendeu pela aplicação daquelas em detrimento deste, em razão do disposto no artigo 178 da Constituição Federal, alterando-se toda a jurisprudência construída até então a respeito do tema. Assim, pretende-se analisar os argumentos que defendem as duas posições, bem como os julgados em questão, a fim de verificar o entendimento adotado pelo STF.Downloads
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2019-11-11
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Artigos
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