O USUCAPIÃO EXTRAORDINÀRIO COMO MANIFESTAÇÃO DA FUNÇAO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Autores

  • Daniel Krobath Delizoicov

Resumo

O artigo busca demonstrar que o instituto do Usucapião Extraordinário concretiza e regula a função social da propriedade. Parta tanto, num primeiro momento, se define o que é propriedade e sua função social; num segundo ponto há a definição do instituto do Usucapião Extraordinário e suas características processuais, visando comprovar que se trata de instituto regulador da função social de propriedade.

Biografia do Autor

Daniel Krobath Delizoicov

Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba; Professor universitário Especialista Pleno da FACP - Faculdade de Paulínia na cadeira de Direito Civil, Professor orientador do EAJUR - Escritório de Pratíca Jurídica da mesma instituição. Professor do Curso Preparatório para Concursos Definitivo nas cadeiras de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Comercial; advogado em Campinas.

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Publicado

2012-01-27

Edição

Seção

Artigos