A ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Autores

  • Paulo Cesar Tavella Navega

Resumo

 

A finalidade do presente trabalho é fazer algumas ponderações sobre a legislação Paulista que concede a isenção de impostos aos motoristas portadores de necessidades físicas, mas não aplica tal benesse as pessoas portadoras de necessidades especiais, em total afronta ao dispositivo constitucional da igualdade.

 

Biografia do Autor

Paulo Cesar Tavella Navega

Professor de Direito Civil da Faculdade de Paulínia – FACP. Professor de Aperfeiçoamento em Inventário, Arrolamento e Partilha do Curso SIC-Damásio de Jesus de Piracicaba/SP. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Potiguar - UNP. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho – UGF. Membro da Comissão de Advocacia Cível da 8ª Subseção da OAB/SP. E-mail: paulocesar@pedrosoadvogados.com.br.

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Publicado

2012-01-27

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Artigos